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Procon de PG orienta sobre contratos escolares

O assunto é tema nacional, desta forma, o Procon tem uma recomendação administrativa para todos os pais

O assunto é tema nacional, desta forma, o Procon faz uma recomendação administrativa para todos os pais
O assunto é tema nacional, desta forma, o Procon faz uma recomendação administrativa para todos os pais -

Andre Bida

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O assunto é tema nacional, desta forma, o Procon faz uma recomendação administrativa para todos os pais

Em razão da pandemia de Coronavírus, o Procon Ponta Grossa têm recebido inúmeros questionamentos dos consumidores sobre direitos e deveres em relação a contratos de prestação de serviços educacionais. Segundo o coordenador do órgão, Leonardo Werlang, o assunto não é exclusivo do Procon Ponta Grossa e tem sido verificada em Procons de todo o Brasil.

A principal dúvida para os pais diz respeito aos pagamentos das mensalidades, uma vez que as aulas presenciais foram suspensas e passaram a ser ministradas de forma online. "A situação suscitou um alinhamento dos órgãos, feito através da Associação Procons Brasil, que emitiu uma recomendação específica para as ações envolvendo contratos escolares. Na recomendação da Procons Brasil, as escolas devem abrir canais de diálogo com pais, apresentar as planilhas de custos de forma transparente e, além disso, promover a readequação financeira do contrato, oferecendo descontos em relação aos custos correntes ou variáveis que diminuíram", comenta Werlang.

Outra recomendação é para que sejam suspensas cobranças relativas a atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, entre outras atividades que eventualmente sejam oferecidos pelas instituições. Além disso, somente devem ser computadas como carga horária as horas-aula ministradas por professores em vídeo aula/online, sendo necessário avaliar caso a caso o computo de atividades realizadas em casa e sob a supervisão dos pais.

De acordo com o coordenador do Procon Ponta Grossa “a recomendação também prevê que as escolas apresentem aos contratantes um plano pedagógico transitório e eventuais alterações no plano pedagógico já aprovado, assim como a forma que o mesmo será cumprido, como se dará a reposição das aulas, se houver, e ainda que disponibilizem canais de atendimento pedagógico e também financeiro para a realização de acordos individualizados, considerando a situação de cada família e de cada escola”, explica.

Segundo o presidente da Procons Brasil, Filipe Vieira, as medidas de proteção ao consumidor devem evoluir na medida do tempo e da longa duração da situação de pandemia. “Assim como os Procons já consolidaram entendimento pelo abatimento das mensalidades, em percentual formado com base nas planilhas, no tipo do ensino e no porte econômico das escolas, a proximidade do final de um novo mês já faz com que estudem a possibilidade de indicar a suspensão total do contrato e dos pagamentos, face aquelas escolas que não estejam prestando nenhum serviço e não queiram negociar com os pais”, explicou.

A certeza é que o momento bastante delicado precisa de bom senso, dever de cooperação e de solidariedade de ambas as partes, já que se os consumidores perderam ou diminuíram sua capacidade de renda e se a escola não teve diminuição dos seus custos, abrir mão do seu lucro, de modo a se que suporte o prejuízo de forma minimamente igualitária, é uma alternativa para solucionar os conflitos de uma forma menos gravosa.

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