Decreto libera funcionamento de condomínios em PG
Diário Oficial do município traz exigências, como a disponibilidade de álcool em gel e uso de máscaras em áreas comuns. Academias podem ser usadas, mas há uma série de normas exigidas
Publicado: 20/05/2020, 14:59
Diário Oficial do município traz exigências, como a disponibilidade de álcool em gel e uso de máscaras em áreas comuns. Academias podem ser usadas, mas há uma série de normas exigidas
O município de Ponta Grossa liberou, na última sexta-feira (15), através de decreto publicado em Diário Oficial, o funcionamento dos condomínios residenciais na cidade. A utilização de algumas áreas comuns dentro desses residenciais estava restrita desde março, com a evolução dos casos da pandemia do novo coronavírus na cidade. Apesar da liberação de áreas comuns, há algumas condições feitas para que essas áreas possam ser utilizadas, relacionadas à higiene, limpeza e quantidade de moradores.
Além disso, há uma série de exigências, mesmo para a circulação em áreas comuns, como a obrigatoriedade de máscaras e a disponibilidade de álcool em gel nas áreas de circulação obrigatória, como hall, garagem e elevadores; além da necessidade de limpeza frequente de elevadores, portas, fechaduras. Menores de 18 anos não devem permanecer nas áreas comuns e, caso algum colaborador do condomínio apresente sintomas de Covid-19, imediatamente deverá ser encaminhado à Unidade de Saúde.
O decreto também exige que esse referido decreto seja colocado em local visível no condomínio.
Exigências para a reabertura
Para reabrir as áreas comuns de lazer, no caso das academias, há restrições como a necessidade de agendamento prévio com o responsável/síndico por uma pessoa, se a área total for inferior a 30 m²; e por, no máximo, duas por período, se a área for superior a essa. Cabe ao síndico/administrador determinar a limpeza de todos os aparelhos e equipamentos da academia, inclusive com higienização do piso, antes da primeira utilização, entre os horários agendados e após a última utilização do período, garantindo a ventilação do local, preferencialmente a natural.
Proibições
Algumas áreas específicas não poderão abrir ao público, como piscinas, saunas, vestiários e banheiros de uso coletivo devem permanecer fechados. Salões de festas, cozinhas comunitárias, cinemas, brinquedotecas e churrasqueiras também não deverão ser utilizados, informa o decreto. Da mesma forma, ficam proibidas reuniões e assembleias condominiais presenciais.