Liminar negada à VCG cita prioridade à Saúde em PG | aRede
PUBLICIDADE

Liminar negada à VCG cita prioridade à Saúde em PG

Decisão do desembargador do TJ-PR cita prejuízos ao setor privado e escalonamento do comércio

A disputa judicial iniciou em 15 de maio e chegou a Curitiba
A disputa judicial iniciou em 15 de maio e chegou a Curitiba -

Dhiego Tchmolo

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Decisão do desembargador do TJ-PR cita prejuízos ao setor privado e escalonamento do comércio

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), na tarde dessa segunda-feira (8), negou a liminar da Viação Campos Gerais (VCG), que pedia um subsídio de R$ 2,5 milhões mensais para a Prefeitura de Ponta Grossa enquanto durar o estado de calamidade pública. A disputa judicial iniciou em 15 de maio e teve novo capítulo na decisão do desembargador Luiz Mateus Lima.

Ambas as partes acenaram com entendimentos distintos acerca do pedido liminar. Em sua decisão, o desembargador cita que “além de o reflexo das medidas restritivas necessárias ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 não ter se projetado só sobre a Viação Campos Gerais Ltda., as atenções e esforços da Administração Pública devem estar voltados, primordialmente, ao atendimento do interesse público de preservar a saúde”.

Outro ponto na decisão do magistrado é de quem “tem-se que o comércio de Ponta Grossa/PR está funcionando com o esquema de escalonamento, das 10h00min às 16h00min, o que, em juízo perfunctório, retira a necessidade imediata de concessão de auxílio financeiro emergencial para evitar a paralisação da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros”, complementa, com a conclusão de indeferimento do “pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal”.

Para a VCG, a decisão não tirar a responsabilidade do Município. “A liminar foi negada, mas isso não implica dizer que o Desembargador Luiz Mateus Lima afastou a responsabilidade do Município de Ponta Grossa em relação à manutenção da operação do Sistema de Transporte Coletivo”, citou a Viação em nota.

“Cabe ressaltar que o Município é o titular do serviço e havendo grave desequilíbrio como o que tem ocorrido desde o início da pandemia, mais cedo ou mais tarde, o reequilíbrio do contrato de concessão ocorrerá na medida em que há obrigação contratual e legal neste sentido”, complementa a concessionária do transporte público.

Para o procurador geral de Ponta Grossa João Paulo Deschk, que representa o Município, “subsidiar uma atividade que não foi parada, só houve um decréscimo do volume de negociação, (faz com que) nós concordamos e entendemos ser a mais correta decisão do TJ porque não há orçamento previsto”. E, complementa. “Isso precisaria passar por lei, além de que todo orçamento hoje é dedicado para a saúde”.

Partes avaliam futuro

A VCG coloca que as ações da Justiça devem ser o mais rápido possível. “Ao contrário do entendimento do Desembargador, de que não há razão para uma medida imediata, vale dizer que a situação do Sistema de Transporte Coletivo de Ponta Grossa só tem se agravado e medidas duras deverão ser tomadas daqui para frente”. Para o procurador do Município, decisões parecidas - como do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Cascavel - mostram que a responsabilidade e foco do poder público deverá ser no combate à Covid-19 e medidas de mesma competência.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE