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Candidatos podem gastar até R$ 1,7 mi na campanha

Valor foi reajustado em 13,9% na comparação com as eleições municipais de 2016; vereadores terão limite de R$ 106 mil

Disputa pelo Palácio da Ronda terá limite de R$ 706 mil no segundo turno
Disputa pelo Palácio da Ronda terá limite de R$ 706 mil no segundo turno -

Da Redação

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Valor foi reajustado em 13,9% na comparação com as eleições municipais de 2016; vereadores terão limite de R$ 106 mil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta semana os limites de gastos de campanha que os candidatos aos cargos de vereador e prefeito deverão respeitar durante as corridas rumo ao Legislativo e Executivo. Em Ponta Grossa, por exemplo, os prefeituráveis poderão investir pouco mais de R$ 1,7 milhão durante a campanha do primeiro turno, enquanto aqueles que almejam uma vaga na Câmara Municipal terão o limite de R$ 106 mil.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

No caso de Ponta Grossa, portanto, os candidatos a prefeito poderão gastar, no máximo, R$ 1.763.917,59 durante o primeiro turno. Caso haja segundo turno, cada concorrente poderá investir mais R$ 705.567,03 – o equivalente a 40% do valor permitido na primeira etapa do pleito. Enquanto isso, cada candidato a vereador tem até R$ 106.531,81 para gastar durante a campanha. Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, além de ser instaurada apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

De acordo com o TSE, entram na conta e devem ser declarados os gastos com contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com identificação de cada pessoa, seus locais de trabalho, horas trabalhadas, especificações das atividades que serão executadas durante a campanha e justificativa do preço cobrado por cada profissional. Também está incluso no teto de gastos a confecção de material de campanha, propagandas e publicidades por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para realização de atos de campanha e despesas com transporte e deslocamento de candidato e equipe a serviço das candidaturas.

Veja o que mais a lei inclui no limite

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. Despesas com escritórios de advocacia e contabilidade não entram na conta, mas devem ser declarados na prestação de contas do candidato.

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