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Lei potencializa a atração de novas empresas em PG

Lei da Liberdade Econômica desburocratiza o início das operações de empresas e melhora o ambiente de negócios na cidade

Nova lei municipal entrou em  vigor na última semana em Ponta Grossa
Nova lei municipal entrou em vigor na última semana em Ponta Grossa -

Fernando Rogala

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Lei da Liberdade Econômica desburocratiza o início das operações de empresas e melhora o ambiente de negócios na cidade

Regulamentada na última semana pelo município, a Lei da Liberdade Econômica, que irá desburocratizar os processos junto ao poder público, deverá impactar diretamente na potencialização da atração de novas empresas para Ponta Grossa. Através dela, além da dispensa de alvarás para mais de 450 atividades econômicas, a emissão de alvarás provisórios está liberada para um grupo de empresas, o que permite que os empresários já possam emitir a nota fiscal de serviço de forma imediata, agilizando as atividades empresariais. Com isso, apenas atividades consideradas de alto risco, que correspondem a menos de 10% do total, necessitarão de vistorias obrigatórias de inspeção para a liberação do alvará. 

Essas novidades são válidas para micro e pequenas empresas - a regra não se aplica ao MEI, que tem dispensa ao ato público em sua totalidade: os 302 CNAEs permitidos ao MEI estão dispensados de ato público. O secretário municipal de Fazenda, Claudio Grokoviski, destaca que a Lei traz melhoria no ambiente de negócios, ampliando o potencial de atração de empresas. “A Lei, certamente, é uma grande conquista. Um empresário, que vai decidir onde vai abrir a empresa, vai escolher o município onde a abertura é mais rápida, onde logo vai poder iniciar seus trabalhos, poder tirar sua nota fiscal e comercializar. Ela veio nesse momento de pandemia e até nos ajudará a reestabelecer a economia no município”, resumiu. 

Tônia Mansani, coordenadora de fomento ao empreendedorismo e inovação, que coordena a política de melhorias do ambiente de negócios no município, esclarece que essa liberdade é norteada por quatro princípios: a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; o princípio da boa-fé do particular perante o poder público; o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado; e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. “Quanto mais fácil para abrir um empreendimento, melhor o ambiente de negócios do município. Mais desenvolvimento é mais renda, o que torna mais propício para empreender”, destaca a coordenadora.

Tônia explicou que três classificações foram criadas: a ‘A’, que é sem ato público, que não tem alvará e já tem a nota automática; a ‘B’, de risco médio, que precisa de documentação e complementação de informação, mas recebe alvará provisório automático, e ‘C’, de alto risco, que precisa de visitas e apresentação de planos para liberar. “Quando não tem ato público, há a inversão de responsabilidade. Ele declara ao município que ele atende as normas e conhece, e o município, confiando na boa fé, dá a liberdade para ele - antes esperava o fiscal ir lá, pedia exigências e aprovava. Agora ele assume que atende as regas, mas precisa estar tudo certo para quando o fiscal for lá para dar o ‘OK’”, completa.

Município aguarda trâmite nacional

A Lei municipal em questão (nº 13.874) corresponde a uma adequação à nova legislação nacional, e embora já esteja sancionada pelo prefeito, ainda não está operacionalizando em Ponta Grossa, porque depende de alguns trâmites do Governo Federal. “O município já enviou o decreto ao Ministério da Economia para eles validarem, mas depende dos órgãos internos. Vai para a Receita Federal, depois também a Junta Comercial do Paraná também tem que regulamentar. Como o sistema é da Redesim, depende deles para funcionar. Não é possível fazer valer ainda porque não tem como liberar manualmente”, esclarece Tônia, lembrando que, para quem já tem seu negócio constituído, não haverá mudanças.

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