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Segurança no trânsito e o uso da cadeirinha infantil

APG – Clube de Proteção Veicular de Ponta Grossa traz informações sobre tema

APG – Clube de Proteção Veicular de Ponta Grossa traz informações sobre tema
APG – Clube de Proteção Veicular de Ponta Grossa traz informações sobre tema -

Da Redação

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APG – Clube de Proteção Veicular de Ponta Grossa traz informações sobre tema

A segurança no trânsito é sempre uma questão indispensável no roteiro de um trajeto, seja ele longo ou curto. O assunto ganha ainda mais relevância quando há o transporte de crianças, que exige o uso de dispositivos especiais conhecidos como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação. Por isso, a APG – Clube de Proteção Veicular de Ponta Grossa traz informações sobre tema.

O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran nº 277/08 determinam que menores de dez anos devem ser transportados no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

Nos veículos que possuem apenas bancos dianteiros ou cintos subabdominais (dois pontos) nos traseiros, o transporte poderá ser feito no banco da frente, assim como nas situações em que a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceda a capacidade de lotação do banco traseiro (a criança de maior estatura deve ser colocada no banco da frente). Em ambos os casos, os equipamentos de retenção devem ser usados e colocados no sentido da marcha do veículo que possui airbag.

Até 1 ano: bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro; de 1 a 4 anos: cadeirinha, voltada para a frente do veículo; dos 4 aos 7 anos e meio: assento de elevação voltado para a frente do veículo e cinto de segurança de três pontos; dos 7 anos e meio aos 10 anos: banco traseiro com cinto de segurança de três pontos. A partir dos 10 anos: banco traseiro ou dianteiro com cinto de segurança de três pontos.De acordo com a ONG Criança Segura, esses dispositivos, quando usados e instalados corretamente, reduzem em até 71% a chance de morte de uma criança em caso de acidente de trânsito.

Segundo dados da ONG Criança Segura, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de cinco a 14 anos no Brasil. Em 2018, 680 crianças dessa faixa etária morreram vítimas de acidentes de trânsito e, em 2019, 8.704 foram hospitalizadas, segundo Ministério da Saúde. Do total de mortes de crianças de zero a 14 anos em acidentes de trânsito (1.010 casos em 2018), 53% (534) ocorreram quando elas estavam na condição de ocupantes de veículo e 27,5% (278) foram devido a atropelamentos.

O descumprindo das normas referentes ao transporte de criança implica em penalidade prevista no artigo 168 do CTB. Trata-se de uma infração gravíssima, gerando multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH. O carro também fica apreendido até que a irregularidade seja corrigida.

O Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a Lei da Cadeirinha, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a nova legislação depende da sanção do presidente da República.

Conforme o projeto, crianças de até 10 anos de idade que ainda não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura só podem estar nos veículos com a cadeirinha adequadas ao peso de quem ocupa o lugar. A penalidade hoje prevista no Código de Trânsito para o descumprimento desta obrigatoriedade foi mantida: multa correspondente a infração gravíssima. Além disso, a resolução não fará mais parte do Contran e passará a integrar o Código Brasileiro de Trânsito.

APG Clube de Proteção Veicular, é uma associação de benefícios sem fins lucrativos com o objetivo de reunir pessoas comprometidas em proteger-se de despesas inesperados prejuízos advindos de ocorrências sobre seus veículos. APG, através da prática do Associativismo, busca oferecer a cada associado o suporte necessário para que ele seja assistido com rapidez e eficiência quanto aos danos causados em seus veículos por acidente, incêndio, roubo ou furto, além de possuir convênios com várias empresas para obter mais benefícios aos associados. A APG fica localizada na Avenida Visconde de Mauá, 2130, em Oficinas. Informações no telefone (42) 3089-3151 (42) 99987-3546.

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