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Homem que tentou matar mulher após cantada vai a júri

José Carlos Rocha Junior foi indiciado por tentativa de homicídio quadruplamente qualificado contra Michele Carneiro de Santana, em maio deste ano

Ainda não foi definida a data para realização do júri popular
Ainda não foi definida a data para realização do júri popular -

Da Redação

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José Carlos Rocha Junior foi indiciado por tentativa de homicídio quadruplamente qualificado contra Michele Carneiro de Santana, em maio deste ano

A 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa acatou a denúncia do Ministério Público (MP) e determinou que José Carlos Rocha Junior seja submetido ao Tribunal do Júri. Ele é acusado de tentativa de homicídio quadruplamente qualificado contra Michele Carneiro de Santana, em crime cometido no dia 22 de maio deste ano.

Conforme a denúncia do MP, o crime ocorreu perto das 8h na rua Watt, no bairro Colônia Dona Luiza. O suspeito dirigia uma Fiat Uno sob efeito de álcool e drogas, segundo o MP, e teria assediado sexualmente a vítima. Como ela refutou a ‘cantada’, ele teria atropelado a mulher e, em seguida, agredido a vítima na cabeça.

O MP argumenta que a vítima só não morreu porque, durante as agressões, acabou desmaiando e o acusado acho que ela tinha perdido a vida naquele momento, fugindo logo em seguida. Assim que recobrou a consciência, ela pediu socorro e foi levada a um hospital da cidade. O suspeito foi preso preventivamente e permanece em regime fechado até o julgamento pelo Tribunal do Júri, que ainda não tem data para acontecer.

Foram estabelecidas quatro qualificadoras para a tentativa de homicídio. Além do motivo torpe, pela recusa da ‘cantada’, o MP também aponta o uso de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O uso de meio cruel é caracterizado pelos diversos golpes que desferiu contra a cabeça da mulher, além de enforcá-la até que ela desmaiasse, “causando dor e sofrimento exacerbados à vítima”. O menosprezo à condição mulher caracteriza o feminicídio, enquanto o uso do carro para atropelar a vítima que andava a pé configura a utilização de recurso que dificulta a defesa da vítima.

O advogado Gustavo Madureira, que atua como assistente de acusação, alega que a vítima foi submetida a uma sessão de tortura e só não morreu por circunstâncias alheias à vontade do acusado. “Por causa das atitudes animalescas do acusado, [a vítima] teve diversas lesões no corpo, o rosto foi bastante machucado, seu joelho foi quebrado e teve que fazer duas cirurgias”, argumenta o jurista.

Além da tentativa de homicídio quadruplamente qualificado, o acusado também deve responder por furtar os objetos da vítima, fraude processual e por dirigir veículo com capacidade psicomotora alterada por uso de álcool e drogas. Caso ele seja condenado pelo júri popular, pode pegar pena superior a 20 anos de prisão em regime fechado.

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