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Justiça rejeita recurso e aprova candidatura de Elizabeth

Demora para o deferimento da chapa foi fruto de questionamentos de ala dissidente do PSDB, partido que compõe a chapa

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Afonso Verner

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Demora para o deferimento da chapa foi fruto de questionamentos de ala dissidente do PSDB, partido que compõe a chapa

A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura da Professora Elizabeth Schmidt (PSD) e do Capitão Saulo (também do PSD). A autorização final da Justiça Eleitoral para a candidatura de Elizabeth vinha sendo ‘postergada’ após recursos interpostos por coligações adversárias e também por um grupo dissidente dentro do PSDB, partido que compõe a chapa de Elizabeth. 

O questionamento que ‘travava’ o aval à candidatura foi apresentado pela candidata a vereadora Maria Celeste de Quadros, candidata a vereadora pelo PSDB. Representada por seis advogados, Maria questionava a forma como a coligação do PSDB com o grupo de Elizabeth foi conduzida, defendendo a tese de que como Ponta Grossa tem mais de 100 mil eleitores, a coligação teria que ter recebido o aval do diretório nacional do partido tucano.

Ao julgar o caso, o juiz eleitoral Leonardo Souza foi categórico na decisão. “Por meio da leitura da ata da convenção juntada aos autos, vê-se que não houve qualquer reclamação, por qualquer dos presentes, na oportunidade. A própria impugnante [Maria Celeste] estava lá e não reclamou. O próprio vídeo da votação, constante nos autos, corrobora o que está registrado na ata”, diz o magistrado.

Ao observar as peças juntadas nos autos, como ata da reunião e vídeo da convenção, Leonardo defende que não há motivos para acatar os pedidos da candidata a vereadora. “Mas, mais uma vez, não se observa prejuízo a ponto de gerar nulidade. A impugnante continua candidata [Maria Celeste] e nem sequer alega que o resultado da votação seria outro caso a regra correta de votação tivesse sido observada. Restringe-se a alegar vício formal da votação”, defende o juiz.  

Na decisão, o juiz lembra ainda que na convenção do partido os participantes com direito a voto puderam votar, sem qualquer registro de irresignação ou protesto. “O que fica bastante claro pelo vídeo juntado aos autos e, dessa forma, formando maioria pela coligação na forma realizada”, diz. “Interessante notar, neste sentido, as fotos da impugnante [Maria Celeste] fazendo o gesto 55 com as mãos, em apoio à candidata Prof. Elizabeth, que concorre à Prefeitura pela coligação formada pelo PSDB e o partido daquela, cuja legenda é 55”, destaca. 

“Tanto é assim que a impugnante e os demais participantes do pleito pelo PSDB não reclamam da aprovação dos nomes dos candidatos a vereador, cuja votação, ao que se sabe, adotou a mesma forma”, afirma o juiz na decisão. “Nota-se que a impugnante quer selecionar partes da convenção às quais quer anular. Seguindo sua tese, para alguns cargos a convenção foi válida, para outros não, o que, obviamente, não procede e apresenta contradição nos próprios argumentos da impugnante [Maria Celeste]”, determina o magistrado. 

Ao fim da decisão, o magistrado decide em prol da candidatura de Elizabeth, mas faz um alerta. “Há que se privilegiar a decisão tomada pela maioria, embora sejam reprováveis os vícios cometidos pelo diretório e pela convenção locais na condução dos trabalhos, o que se espera que não se repita nos próximos pleitos”, destaca.

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