Ponta Grossa
28 de novembro de 2020 23:56
Da Redação
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Eleitor deve usar máscara para acessar os locais de votação.
Seções eleitorais funcionarão das 7h às 17h
Nas 57 cidades com mais de 200 mil eleitores onde haverá
segundo turno neste domingo (29) para escolha de prefeitos e vice-prefeitos,
tanto os candidatos quanto os eleitores precisam estar atentos ao que
estabelece a legislação, evitando condutas consideradas como crimes eleitorais.
A exemplo do último dia 15, os eleitores somente terão
acesso aos locais de votação usando máscara. E, como no pleito passado, nas
três primeiras horas de funcionamento das seções eleitorais, a preferência será
para as pessoas acima de 60 anos.
Pode
No dia da votação, é admitido o uso de bandeiras, broches,
adesivos e camisetas com foto e número de candidato, de forma individual e
silenciosa.
O eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação
com o número do candidato – a chamada “cola eleitoral”. A medida é recomendada
para diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
A legislação também permite a manutenção da propaganda
divulgada na internet antes da data da votação.
No dia da votação, é permitido que, nos crachás dos fiscais
partidários, constem o nome e a sigla da legenda ou da coligação, mas vestuário
padrão que sugira propaganda não é aceito.
Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte
gratuito se for oferecido pela Justiça Eleitoral.
Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo
de 1 metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.
O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel
antes e depois da votação.
Não pode
Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido
divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.
Não se pode votar sem máscara e também não é permitido se
alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada de máscara.
Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE
veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e
quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está
prevista no artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada
de selfies no local.
Também não são autorizadas nas ruas, até o término do
horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação
política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de
abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de
camisetas.
Constam também da lista de proibições, no dia da votação, o
uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer
veículo com jingles, a propaganda de boca de urna, o derrame de santinhos
e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas.
Segundo a Resolução TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo
nas mídias sociais é crime, passível de punição com detenção de 6 meses a 1
ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo
período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é
proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso
de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou
candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o
nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.
Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o
infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro
ou o diploma.
Denúncias
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser
encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Já os ilícitos
relativos à propaganda eleitoral podem ser denunciados por meio do aplicativo
Pardal (baixe o app na Google
Play ou na App
Store).
Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes
eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo mandar
cessar práticas ilegais de candidatos e eleitores.