Justiça garante Milla e Dr. Zeca na eleição do Legislativo
Dupla havia sido barrada com decisão anterior, tomada em primeira instância. Nova decisão garante os vereadores na eleição que acontece hoje (1)
Publicado: 01/01/2021, 09:58
Dupla havia sido barrada com decisão anterior, tomada em primeira instância. Nova decisão garante os vereadores na eleição que acontece hoje (1)
O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, decidiu garantir a participação dos vereadores Daniel Milla (PSD) e Doutor Zeca (PSL) na disputa por vagas na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG). A decisão foi concedida nesta sexta-feira (1) e garantem que ambos participem do pleito que acontece hoje.
Na prática, Milla e Zeca estavam impedidos de participarem da eleição para a Mesa Diretora após a Justiça, em primeira instância, acatar o pedido de um grupo de vereadores. O argumento era de que, baseado na Lei Orgânica do Município, Milla e Zeca não poderiam se reeleger para o mesmo cargo da Mesa, respectivamente presidente e terceiro secretário.
Apesar de ter sido acatada em primeira instância, a decisão acabou reformada pelo desembargador Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk nas primeiras horas desta sexta-feira. "Há entendimento segundo o qual as normas constitucionais de funcionamento das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados não necessariamente devem ser reproduzidas nos demais entes Federativos", diz a decisão.
"No entanto, no caso do Município de Ponta Grossa, mais precisamente em relação à Câmara de Vereadores, o texto normativo é reflexo quase idêntico às normas constitucionais discutidas na recente ADIN 6.524", afirma o magistrado citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Diferentemente, nos termos da decisão atacada nos mandados de segurança, segundo a interpretação literal do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa e do art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponta Grossa, há vedação para recondução em legislaturas distintas, pois caso a restrição legal fosse apenas para a mesma legislatura, a cada reeleição, o vereador detentor de novo mandato poderia concorrer ao cargo que ocupa, assim como ser reconduzido para o biênio seguinte, o que supostamente contraria referidos dispositivos", destaca o juíz.
"Não obstante o r. entendimento, numa análise prefacial, a interpretação mais acertada dos referidos dispositivos – como sugerido anteriormente - seria a vedação para a mesma legislatura, não produzindo efeitos para nova legislatura, que, no caso concreto, se iniciará em 1º de janeiro de 2021", afirma na decisão.
O desembargador decide por acatar o agravo de instrumento requerido por Milla e Zeca. "Em vista do exposto, relativo aos agravos, defiro a tutela antecipada recursal para permitir a participação dos vereadores DANIEL ANDERSON FRACCARO e JOSÉ CARLOS SAHAGOFF HAAD na eleição aos cargos da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ponta Grossa para o primeiro biênio (2021/2022) da próxima legislatura que se inicia em 2021/2024", diz o documento.