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Justiça garante Milla e Dr. Zeca na eleição do Legislativo

Dupla havia sido barrada com decisão anterior, tomada em primeira instância. Nova decisão garante os vereadores na eleição que acontece hoje (1)

Daniel Milla deve concorrer ao cargo de presidente da CMPG
Daniel Milla deve concorrer ao cargo de presidente da CMPG -

Afonso Verner

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Dupla havia sido barrada com decisão anterior, tomada em primeira instância. Nova decisão garante os vereadores na eleição que acontece hoje (1)

O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, decidiu garantir a participação dos vereadores Daniel Milla (PSD) e Doutor Zeca (PSL) na disputa por vagas na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG). A decisão foi concedida nesta sexta-feira (1) e garantem que ambos participem do pleito que acontece hoje. 

Na prática, Milla e Zeca estavam impedidos de participarem da eleição para a Mesa Diretora após a Justiça, em primeira instância, acatar o pedido de um grupo de vereadores. O argumento era de que, baseado na Lei Orgânica do Município, Milla e Zeca não poderiam se reeleger para o mesmo cargo da Mesa, respectivamente presidente e terceiro secretário. 

Apesar de ter sido acatada em primeira instância, a decisão acabou reformada pelo desembargador Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk nas primeiras horas desta sexta-feira. "Há entendimento segundo o qual as normas constitucionais de funcionamento das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados não necessariamente devem ser reproduzidas nos demais entes Federativos", diz a decisão.

"No entanto, no caso do Município de Ponta Grossa, mais precisamente em relação à Câmara de Vereadores, o texto normativo é reflexo quase idêntico às normas constitucionais discutidas na recente ADIN 6.524", afirma o magistrado citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Diferentemente, nos termos da decisão atacada nos mandados de segurança, segundo a interpretação literal do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa e do art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponta Grossa, há vedação para recondução em legislaturas distintas, pois caso a restrição legal fosse apenas para a mesma legislatura, a cada reeleição, o vereador detentor de novo mandato poderia concorrer ao cargo que ocupa, assim como ser reconduzido para o biênio seguinte, o que supostamente contraria referidos dispositivos", destaca o juíz.

"Não obstante o r. entendimento, numa análise prefacial, a interpretação mais acertada dos referidos dispositivos – como sugerido anteriormente - seria a vedação para a mesma legislatura, não produzindo efeitos para nova legislatura, que, no caso concreto, se iniciará em 1º de janeiro de 2021", afirma na decisão.

O desembargador decide por acatar o agravo de instrumento requerido por Milla e Zeca. "Em vista do exposto, relativo aos agravos, defiro a tutela antecipada recursal para permitir a participação dos vereadores DANIEL ANDERSON FRACCARO e JOSÉ CARLOS SAHAGOFF HAAD na eleição aos cargos da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ponta Grossa para o primeiro biênio (2021/2022) da próxima legislatura que se inicia em 2021/2024", diz o documento.

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