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PG endurece regras para conter a covid; Saiba o que muda

Prefeitura publicou decreto com novas regras para o comércio, igrejas e outras atividades

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Afonso Verner

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Prefeitura publicou decreto com novas regras para o comércio, igrejas e outras atividades

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) endureceu as regras no combate à covid-19. Em um decreto publicado na tarde desta terça-feira (19), a prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) deixou mais rígidas as regras para o funcionamento do comércio, das igrejas e de outras atividades -clique aqui para ler o documento na íntegra. A medida faz parte dos esforços para combater o aumento de casos do novo coronavírus. 

O decreto, por exemplo, proibe reuniões de pessoas em número superior a 25 em locais fechados, sejam culturais, esportivas, artísticas, políticas, científicas comerciais e similares, devendo ser observado as regras de proteção à covid-19, como uso de máscaras e álcool em gel.

No caso das igrejas e templos religiosos, a Prefeitura determinou que tais lugares deverão observar as regras de proteção à covid-19, como uso de máscaras e álcool em gel, devendo o número de frequentadores simultâneos ser controlado respeitando o limite de ocupação de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local por tempo não superior a 2 (duas horas) por culto. 

Em relação ao comércio, o município determinou que ficará limitado o número de clientes que adentram as lojas ao mesmo tempo ao número equivalente de atendentes presentes. Além disso, os demais clientes deverão aguardar fora das lojas em fila, respeitada a distância mínima de 1,5 metros; Além disso, está proibido o uso de parklets e decks, até nova determinação.

Nos supermercados, a Prefeitura determinou que ficará proibido a entrada de  mais de uma pessoa adulta por família ao mesmo tempo, podendo esta pessoa estar acompanhada de crianças até no máximo 10 (dez) anos de idade. “O número de frequentadores simultâneos deverá ser controlado e deverá ser respeitado o limite de ocupação de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local” , diz o decreto. 

O decreto determina ainda a destinação de um horário especial para atendimento preferencial de idosos. Para os estabelecimentos que descumprirem a medida, a multa será de R$ 5 mil de acordo com o documento.

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