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PG tem 16 denúncias de fura-filas da vacinação

Cidade é a terceira do Paraná com mais casos denunciados ao CGE e MP-PR. Projetos de lei podem multar ‘furões’ em até R$ 97,6 mil

A denúncia pode ser anônima
A denúncia pode ser anônima -

Dhiego Tchmolo

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Cidade é a terceira do Paraná com mais casos denunciados ao CGE e MP-PR. Projetos de lei podem multar ‘furões’ em até R$ 97,6 mil

O número de denúncias de fura-filas da vacinação da Covid-19 em Ponta Grossa e região não para de crescer. A medida que une a Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral do Estado (CGE), junto ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), já recebeu sobre 467 crimes suspeitos em todo o território paranaense.

Nos Campos Gerais, Ponta Grossa conta com 14 denúncias. Telêmaco Borba com nove, Palmeiras seis, Irati três, além de Carambeí, Castro, Ivaí e Rebouças, com uma denúncia cada, complementam os municípios da região. Curitiba segue como o maior número de pessoas denunciadas: 79. Há 37 casos que não foram identificados.

Lei e punição

Duas propostas que punem àqueles que furarem a fila da vacina contra a Covid-19 foram protocoladas na Assembleia Legislativa do Paraná e, conforme anunciado pelo presidente, deputado Ademar Traiano (PSDB) durante a sessão plenária de terça-feira (16), elas serão unificadas.

“Quero fazer uma correção aqui. Ontem fizemos a leitura do projeto 36/2021 que trata de penalidade para quem furar a fila da vacina da covid-19. O deputado Requião Filho havia protocolado um projeto da mesma natureza e solicito à nossa equipe que dê o devido crédito ao deputado. Os projetos são similares e devem ser anexados para se tornar em apenas uma só proposta”, disse Traiano.

O primeiro projeto protocolado, no dia 8 de fevereiro, é o 20/2021, do deputado Requião Filho (MDB), e estabelece como punição: a impossibilidade de receber a segunda dose antes da ordem estabelecida; a proibição de contratação pelo Poder Público ou receber incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 anos; proibição de ingressar em cargo, emprego ou função pública pelo prazo de 5 anos; pagamento de multa em valores que variam de R$ 5.545,00 à R$ 55.455,00; além da possibilidade de perder a função pública.

O outro projeto,36/2021, protocolado na segunda-feira (15), é de autoria dos deputados Ademar Traiano, Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Alexandre Curi (PSB), penaliza os agentes públicos responsáveis pela aplicação, bem como seus superiores, caso haja comprovação da ordem de aplicação ou consentimento, e também a pessoa imunizada ou o seu representante legal. Os valores para quem infringir as regras de aplicação da vacina contra a Covid-19 são de R$ 24.398,00 (equivalente a 220 UPF-PR) para o agente público ou seu superior e de R$ 48.796,00 (440 UPF-PR) para a pessoa imunizada ou seu representante legal. E o valor da multa poderá chegar a R$ 97.600,00 (880 UPF-PR) caso o imunizado seja um agente público.

Com informações da Alep.

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