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Procon orienta sobre bloqueio de ligações de telemarketing

Bloqueio é válido por um ano, podendo ser necessária atualização e confirmação do cadastro
Bloqueio é válido por um ano, podendo ser necessária atualização e confirmação do cadastro -

Da Redação

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Empresas de telefonia e instituições financeiras que insistirem na oferta podem ser autuadas pelo Procon 

O Procon da Prefeitura de Ponta Grossa, órgão vinculado à Secretaria  Municipal de Cidadania e Segurança Pública (SMCSP), verificou, nos últimos dias, um aumento no número de reclamações relacionadas às ligações de telemarketing.

Diante disso, o órgão tem orientado os consumidores a realizarem o bloqueio desse serviço através de dispositivos como a plataforma ‘Não Me Perturbe’, que reúne diversas empresas de telefonia e instituições financeiras.

“Após a realização do cadastro na plataforma, o telefone do consumidor é inserido na lista para não receber, em até 30 dias, chamadas indesejadas de empréstimos consignados, cartão de crédito consignado e ofertas de telefonia fixa, móvel, TV e internet”, explica o coordenador do Procon Ponta Grossa, Leonardo Werlang.

“Vale ressaltar que o bloqueio é válido por um ano, podendo ser necessária atualização e confirmação do cadastro. No entanto, é importante destacar que a medida não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para a confirmação de dados, prevenção de fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento, e oferta de outros produtos bancários e demais modalidades de crédito”, completa Werlang.

Insistência pode gerar multa

Uma vez realizado o procedimento e observado o prazo de 30 dias, as empresas de telefonia e instituições financeiras que insistirem na oferta de produtos e serviços podem ser autuadas pelo Procon e pela própria autorregulamentação dos bancos e de telefonia.

“Para que isso ocorra, é necessário que o consumidor reúna informações como a hora e a data das ligações, nome do fornecedor e, se possível, áudios e “prints” de tela com as ligações recebidas. A partir disso, o Procon pode notificar a empresa e, comprovado o descumprimento, multar conforme previsto no Código do Consumidor”, finaliza Werlang.

Serviço

O cadastro de bloqueio de telemarketing da plataforma ‘Não Me Perturbe’ pode ser acessado no endereço https://www.naomeperturbe.com.br/ .

Qualquer dúvida, os consumidores podem entrar em contato com o Procon Ponta Grossa no email [email protected]

Fonte: Assessoria de Imprensa  

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