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Lei permite instalar eliminador de ar em sistema de água

Consumidores podem optar pela instalação ou não do equipamento; Sanepar deve fiscalizar as instalações para que não haja formatos irregulares.

Decisão foi publicada em Diário Oficial na última quinta-feira (8).
Decisão foi publicada em Diário Oficial na última quinta-feira (8). -

Rodolpho Bowens

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Consumidores podem optar pela instalação ou não do equipamento; Sanepar deve fiscalizar as instalações para que não haja formatos irregulares

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) publicou ontem (8), em Diário Oficial, a Lei nº 13.882, a qual fala sobre a “instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água” na cidade ponta-grossense. Com a publicidade, os consumidores que tiverem interesse em colocar o material podem assim o fazer, desde que haja a posterior fiscalização do equipamento por parte da concessionária dos serviços de água. Neste caso, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

Segundo a nova lei, “a instalação do equipamento eliminador de ar poderá ser feita pela concessionária, pelas empresas que comercializam tais equipamentos ou por profissional autônomo”. Os custos para colocação do material ficam por conta do consumidor. Entretanto, nos hidrômetros a serem instalados agora, após a lei, “a concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e saneamento básico deverá instalar o eliminador de ar conjuntamente, sem ônus adicional ao consumidor”, diz o Art. 3º.

Além disso, a lei indica que a concessionária, no caso a Sanepar, deve divulgar a nova possibilidade, durante três meses, na conta mensal de água e nos materiais publicitários da Companhia. A Lei nº 13.882 pode ser lida na íntegra clicando aqui.

Ar na rede de distribuição

De acordo com informações disponibilizadas no site da Sanepar (acesse aqui), existe a possibilidade de entrada de ar na tubulação em “momentos excepcionais (quando do corte do fornecimento para manutenção ou por acidentes”. A empresa indica que vem realizando operações, em todo estado do Paraná, “com índices de regularidade superiores a 95%”, afirma em seu site oficial.

A Sanepar ainda ressalta que a entrada de ar na tubulação não afeta a medição de consumo de água. “Não, de forma alguma o ar que eventualmente entra pela rede de distribuição de água altera o consumo do cliente, seja para mais ou para menos. Em testes realizados, tanto laboratoriais quanto em situações reais, a quantidade de ar que passou pelo hidrômetro é tão pequena que não chegou a representar diferenças significativas para o consumo”.

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