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Prefeitura de PG flexibiliza decreto; veja como fica

Atividades esportivas amadoras coletivas estão liberadas. Mercados poderão abrir aos domingos. Supermercados e hipermercados apenas através do delivery

Decreto publicado hoje permite a prática das atividades esportivas amadoras
Decreto publicado hoje permite a prática das atividades esportivas amadoras -

Da Redação

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Atividades esportivas amadoras coletivas estão liberadas. Mercados poderão abrir aos domingos. Supermercados e hipermercados apenas através do delivery

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou em Diário Oficial, nesta quinta-feira (29), as novas alterações do Decreto nº. 18.797, de 26/03/2021, flexibilizando a atividade comercial e liberando a prática de esportes coletivos. As medidas extraordinárias deste decreto aplicam-se no período de 30 de abril a 7 de maio de 2021. O documento é assinado pela prefeita Elizabeth Schmidt e pelo procurador do Município, Gustavo Schemim Da Matta.

As atividades esportivas amadoras coletivas, ressalvadas aquelas onde existe controle de entrada e nas quais são adotadas as medidas de prevenção e proteção contra a COVID-19, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares,  ficam autorizadas pelo decreto.

O comércio de rua funcionará nos dias e horários normais de atendimento, proibido o funcionamento aos domingos. Em relação aos centros de compras, galerias comerciais e shoppings funcionarão nos dias e horários normais de atendimento, proibido o funcionamento aos domingos. Já os salões de beleza, barbearias, estúdios de pillates e similares funcionarão em dias e horários normais de atendimento, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.

O decreto normatiza que os supermercados e hipermercados funcionarão das 7 às 23 horas, de segunda a sábado, e no domingo apenas através de delivery.  Os mercados nos mesmos dias e horários, mas está autorizado o funcionamento destes aos domingos. Quanto aos bares e restaurantes ficam proibidos de utilizar balcões, bistrôs ou qualquer outro meio de serviço no qual o cliente se mantenha em pé, bem como, permitir o compartilhamento de narguilé e similares. 

Veja a íntegra do decreto municipal:

D E C R E T O Nº 1 8 . 9 2 2, de 28/04/2021

Altera o Decreto 18.797/2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo SEI 12722/2021,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção

Humana pelo vírus SARS-CoV-2;

Considerando que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emergência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020;

Considerando o previsto no Decreto Estadual n. 7.020, de 05 de março de 2021;

Considerando o previsto no Decreto Estadual n. 7.320, de 13 de abril de 2021;

D E C R E T A

Art.1º. O Decreto nº. 18.797, de 26/03/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º. As medidas extraordinárias deste decreto aplicam-se no período de 30 de abril

a 7 de maio de 2021. (NR)

...

Art. 8º. ...

...

VII. as atividades esportivas amadoras coletivas, ressalvadas aquelas onde existe

controle de entrada e nas quais são adotadas as medidas de prevenção e proteção contra a COVID-19, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares, as quais ficam autorizadas;

(NR)...

Art. 9º. O comércio de rua funcionará nos dias e horários normais de atendimento, proibido o funcionamento aos domingos. (NR)

Art. 10. Os centros de compras, galerias comerciais e shoppings funcionarão nos dias e

horários normais de atendimento, proibido o funcionamento aos domingos. (NR)

...

Art. 14. Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pillates e similares funcionarão em

dias e horários normais de atendimento, mediante agendamento prévio e com

ocupação de até 30%. (NR)

Art. 15. ...

...

IV. supermercados e hipermercados: das 7 às 23 horas, de segunda a sábado, e no

domingo apenas através de delivery e os mercados nos mesmos dias e horários,

autorizado o funcionamento destes aos domingos; (NR)

...

§ 8º. Os bares e restaurantes ficam proibidos de utilizar balcões, bistrôs ou qualquer

outro meio de serviço no qual o cliente se mantenha em pé, bem como, permitir

o compartilhamento de narguilé e similares. (NR)

...”

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de abril de 2021.

ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT

Prefeita Municipal

GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA

Procurador Geral do Município

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