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Prefeitura libera supermercados aos domingos em PG

Mudança foi publicada no início da noite desta quinta-feira (13), em Diário Oficial.

Supermercados, hipermercados e mercados podem funcionar todos os dias da semana.
Supermercados, hipermercados e mercados podem funcionar todos os dias da semana. -

Rodolpho Bowens

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Mudança foi publicada no início da noite desta quinta-feira (13), em Diário Oficial

Os supermercados, mercados e hipermercados estão liberados para funcionar todos os dias, em Ponta Grossa, das 6h às 23h. A mudança foi publicada no início da noite desta quinta-feira (13), em Diário Oficial (clique aqui para ler na íntegra), no Decreto nº 18.979. A alteração passa a valer no próximo sábado (15) e finaliza em 27 de maio. O texto é assinado pela prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) e pelo procurador geral do município, Gustavo Schemim da Matta.

De acordo com o Art. 13, o qual fala sobre o funcionamento dos serviços de alimentação, fica estabelecido, no inciso IV, que os “supermercados, mercados e hipermercados: das 6h às 23h, em todos os dias da semana”. O novo decreto também mantém o toque de recolher na cidade, das 23h às 5h, como forma de combate à covid-19.

Fiscalização

Para dar cumprimento ao disposto neste decreto, os órgãos de segurança organizarão uma força tarefa composta pela Guarda Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Esportes, as quais passam a ter competência para impor as medidas restritivas e as penalidades previstas neste decreto.

O decreto também regulamenta que quaisquer servidores públicos municipais, independentemente do emprego ou função pública, poderão ser convocados pela administração para prestar serviços para a Fundação Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Assistência Social, visando a facilitar a prestação de serviços destes órgãos à população, ou, ainda, para a execução de serviços inadiáveis de interesse público.

Servidores públicos vacinados deverão retornar ao trabalho

O artigo 28 do decreto ainda faz a convocação dos empregados públicos municipais que tenham sido imunizados, para retornarem aos seus postos de trabalho ao completar 15 dias da vacinação contra a covid. O parágrafo único esclarece que esse retorno deve acontecer 15 dias após a segunda dose da vacina, e no caso de dose única, o prazo é contado desta data.

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