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Votação do PL para repasse à VCG não tem data definida

Projeto não consta na ‘Ordem do Dia’, do Legislativo, e será lido somente na próxima segunda-feira.

Vereadores precisam seguir os trâmites legais da Casa de Leis.
Vereadores precisam seguir os trâmites legais da Casa de Leis. -

Rodolpho Bowens

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Projeto não consta na ‘Ordem do Dia’, do Legislativo, e será lido somente na próxima segunda-feira

A situação do transporte público coletivo de Ponta Grossa pode não ter uma definição nos próximos dias. O Projeto de Lei (PL) 086/2021, de autoria da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), que indeniza a Viação Campos Gerais (VCG) em R$ 1.718.363,37, não tem uma data definida para ser votado na Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG).

O PL será lido na próxima segunda-feira (17) e será enviado às Comissões para análise. Somente após um parecer, é que o projeto deve entrar na ‘Ordem do Dia’, da Casa de Leis, para que seja votado pelos vereadores. A proposta do Executivo só poderá ser votada se uma ‘Sessão Extraordinária’ seja solicitada pelo presidente da CMPG, Daniel Milla (PSD), o que não deve acontecer, segundo a assessoria de imprensa do Legislativo.

A suposição de que o PL não seja votado na próxima segunda-feira (14) ganha força por conta da ‘Ordem do Dia’, encaminhada pela Casa de Leis, onde o PL 086/2021 não consta para votação.

O acordo que permitirá esse repasse da Prefeitura à VCG foi protocolado no início da tarde desta sexta-feira (14), na CMPG. O Projeto de Lei (PL) 086/2021 pede autorização do Legislativo para o envio dos mais de R$ 1,7 milhão (o valor pagará os salários atrasados de abril, dos funcionários da VCG). A proposta foi apresentada em regime de urgência.

Segundo a proposta, em seu Art. 1º, “fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com VIAÇÃO CAMPOS GERAIS LTDA nos autos n. 0008545-49.2021.8.16.0019, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Ponta Grossa”. O pagamento é referente aos dias em que o serviço público ficou parado, de 18 de março a 4 de abril, em razão de Decreto Municipal da PMPG.

A quantia de mais de R$ 1,7 milhão foi calculada com base na média de consumo de combustível em relação ao mês de fevereiro de 2021, sem incluir despesas como salários, pro-labore dos sócios, depreciação dos veículos, desprezando, também, o lucro que é de 5% sobre o valor do custo do serviço. Assim, sendo pago somente o prejuízo da empresa.

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