Justiça determina o bloqueio de R$ 50 mil de Felipe Passos | aRede
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Justiça determina o bloqueio de R$ 50 mil de Felipe Passos

Decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, em ação proposta pelo Ministério Público.

Vereador de Ponta Grossa, Felipe Passos.
Vereador de Ponta Grossa, Felipe Passos. -

Rodolpho Bowens

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Decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, em ação proposta pelo Ministério Público

A juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, determinou o bloqueio de R$ 50 mil do vereador Felipe Ramon dos Passos (PSDB) em ação proposta pelo Ministério Público de improbidade administrativa. O número do processo é: 0012789-21.2021.8.16.0019.

Felipe foi denunciado no início deste ano pela suposta prática de ‘rachadinha’ e assédio sexual por ex-assessores. Em seu despacho, a juíza cita que “da análise dos autos e de todos os documentos que instruíram a inicial, em especial pelos depoimentos dos servidores e mensagens de texto anexadas, verifico que há plausibilidade nas alegações do Ministério Público, porquanto restou comprovado, ao menos em análise não exauriente, que o réu, valendo-se do seu cargo público, exigiu valores indevidos dos servidores subordinados como forma de contraprestação pela nomeação, bem como praticou assédio moral e sexual contra eles ao exigir que eles fizessem flexões, utilizassem a sua sonda ou ao tentar tocar nas suas partes íntimas”.

Ainda segundo a juíza, “caso restem infrutíferas as medidas anteriores, determino a indisponibilidade dos ativos financeiros constantes em contas bancárias do réu até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), via sistema, sem prejuízo de futura revisão da medida para adequação e limitação da indisponibilidade ao teto estabelecido após obtenção do resultado de todas as medidas adotadas”.

O Portal aRede procurou o vereador, bem como o advogado do parlamentar, Fernando Madureira, para esclarecimentos. Segundo o advogado, amanhã acontecerá uma manifestação sobre o ocorrido.

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