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Prescrição do ‘kit-covid’ no SUS vira lei em PG

Projeto de Lei (PL) 035/2021, à época, levou ampla discussão para a cidade; remédios indicados, até o momento, não possuem comprovação científica que sejam eficazes contra a covid-19.

No caso da hidroxicloroquina, deverá ser aplicado o 'Termo de Ciência e Consentimento'.
No caso da hidroxicloroquina, deverá ser aplicado o 'Termo de Ciência e Consentimento'. -

Rodolpho Bowens

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Projeto de Lei (PL) 035/2021, à época, levou ampla discussão para a cidade; remédios indicados, até o momento, não possuem comprovação científica que sejam eficazes contra a covid-19

Foi publicada no Diário Oficial, desta sexta-feira (28), a Lei nº 13.942, que fala sobre a disponibilização gratuita de medicamentos como hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, bromexina, nitazoxanida, zinco, vitamina D e anticoagulantes para um possível tratamento precoce da covid-19, na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Ponta Grossa. Os remédios, até o momento, não possuem comprovação científica que sejam eficazes contra o coronavírus.

A Lei, que foi promulgada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) – a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) não sancionou nem vetou a proposta -, fala em seu artigo 2º que o uso dos medicamentos “está condicionado à avaliação médica, a partir do momento da identificação de sintomas ou sinais leves da doença”. Além disso, no caso específico da hidroxicloroquina, “o médico é o responsável pelo tratamento do paciente e, prescrevendo os referidos medicamentos, deverá aplicar o Termo de Ciência e Consentimento”, diz o artigo 3º.

No decorrer da nova Lei, que gerou ampla discussão na cidade de Ponta Grossa quanto a sua aprovação ou não, também é citado que o ‘kit-covid’ deverá ser entregue, “preferencialmente, logo após a consulta, visando evitar mais circulação de pessoas positivas ou com suspeita” da covid-19. Por fim, a Lei ficará em vigor “em consonância com as medidas restritivas estabelecidas pelo Município de Ponta Grossa, durante o período de pandemia do coronavírus”.

O Diário Oficial pode ser acessado na íntegra clicando aqui.

Votação

Confira abaixo quais foram os vereadores que votaram a favor e contra o Projeto de Lei (PL) 035/2021:

- Favoráveis: Adriana Jamier da Silva (SD); Daniel Anderson Fraccaro (PSD); Divonsir Pereira Antunes (PSD); Edelmar Pimentel (PSB); Ezequiel Marcos Ferreira Bueno (Avante); Felipe Ramon dos Passos (PSDB); Filipe Chociai (PV); Jairton Nicoluzzi (DEM); Jose Carlos Sahagoff Raad (PSL); Leandro Bianco (Republicanos); Leonilton Antonio Carneiro (PV); e Paulo Roberto Balansin (PSD).

- Contrários: Geraldo Stocco Filho (PSB); Izaías Salustiano (PSB); Joceméuri Corá Canto (PSC); Josiane Schade Kieras (PSOL); e Julio Francisco Schimanski Kuller (MDB).

Os vereadores Erick Camargo (PSDB) e Walter José de Souza (PRTB) não estavam presentes na sessão.

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