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PG publica novo decreto; veja as regras

Medidas vigentes foram prorrogadas até domingo, 13 de junho - a partir de segunda começa a valer novo toque de recolher e restrição de bebida alcoólica.

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Da Redação

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Medidas vigentes foram prorrogadas até domingo, 13 de junho - a partir de segunda começa a valer novo toque de recolher e restrição de bebida alcoólica

A partir da próxima segunda-feira, 14 de junho, começa a valer em Ponta Grossa o decreto nº 19.115/2021, que prevê alterações no toque de recolher e restrição de consumo de bebida alcoólica vigentes. As medidas vigentes foram prorrogadas até domingo, 13 de junho, mas a partir de segunda fica proibida a circulação de pessoas no período das 22h às 5h diariamente, e proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo das 20h às 6h diariamente. Esta restrição se estende para todos estabelecimentos comerciais.

As punições por irregularidades nas determinações seguirão vigentes, prevendo multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes, e multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações. 

Este valor será revertido para o Fundo Municipal de Saúde, para a compra de medicamentos usados no atendimento de pacientes em estado de internação. Em caso de resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa, será feito encaminhamento à 13ª Subdivisão Policial.

Para acessar o decreto na íntegra clique aqui.

Confira o resumo das medidas a partir de 14 de junho:

TOQUE DE RECOLHER: 22h às 5h, diariamente

VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 20h às 6h, diariamente

COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade

GALERIAS E SHOPPINGS:  dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade

MERCADOS: das 6 às 22 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias de rua, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues e serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais: das 6h às 22h, diariamente, com 30% de ocupação

Delivery: até às 22h

FISCALIZAÇÃO

Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil

Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias

Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local

Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial 

DENÚNCIAS

190 - Polícia Militar

153 - Guarda Municipal

156 online - site da Prefeitura

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