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Prefeitura de PG prorroga medidas de combate à covid

Decreto vale até o dia 28, mas poderá sofrer modificações em caso de agravamento da pandemia, na cidade

Com a prorrogação das medidas de combate à covid, toque de recolher continua das 22 horas às 5 horas
Com a prorrogação das medidas de combate à covid, toque de recolher continua das 22 horas às 5 horas -

Da Redação

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Decreto vale até o dia 28, mas poderá sofrer modificações em caso de agravamento da pandemia, na cidade

As medidas extraordinárias de enfrentamento à pandemia, em Ponta Grossa, serão prorrogadas até o dia 28 de junho. O decreto assinado pela prefeita Elizabeth Schmidt e procurador-geral Gustavo Schemim da Matta, entrou na tarde desta segunda-feira (21), no Diário Oficial do Município, e já está em vigor.

O parágrafo único reforça que ‘este prazo poderá ser alterado antes do vencimento para inclusão de novas medidas restritivas em caso de agravamento da pandemia de covid-19 no Município de Ponta Grossa’.

Veja as medidas prorrogadas:

 Toque de recolher: 22h às 5h, diariamente;

- Venda e consumo de bebidas alcoólicas: proibido das 20h às 6h, todos os dias;

- Comércio: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade;

- Galerias e shoppings:  dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade;

- Mercados: das 6 às 22 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade.

- Serviços de alimentação: Restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias de rua, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues e serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais: das 6h às 22h, diariamente, com 30% de ocupação.

Delivery: até as 22h.

Fiscalização

- Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil;

- Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por sete dias;

- Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local;

- Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial.

Denúncias

190 - Polícia Militar;

153 - Guarda Municipal;

156 on-line - site da Prefeitura.

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