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PG flexibiliza medidas de combate à covid

Principais mudanças são no toque de recolher, comercialização de bebidas alcoólicas e no serviço de delivery.

Medidas iniciam amanhã (2) e encerram em 12 de julho.
Medidas iniciam amanhã (2) e encerram em 12 de julho. -

Rodolpho Bowens

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Principais mudanças são no toque de recolher, comercialização de bebidas alcoólicas e no serviço de delivery

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) flexibilizou as medidas de combate à covid-19. As mudanças foram publicadas nesta quinta-feira (1º), via Diário Oficial, por meio do Decreto nº 19.206 – acesse aqui o documento na íntegra. Com a assinatura da prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) e do procurador geral da cidade, Gustavo Schemim da Matta, as principais mudanças são no toque de recolher, comercialização de bebidas alcoólicas e no serviço de delivery. As medidas passam a valer a partir desta sexta-feira (2) e vão até 12 de julho.

Segundo o artigo 4º, “é proibida a circulação de pessoas no período das 23h às 6h, diariamente”. Diferente das últimas orientações, que eram das 22h às 5h – após às 23h, somente será permitida a circulação de pessoas para fins de atendimento à Saúde. Sobre a comercialização de bebidas alcoólicas, de acordo com o artigo 5º, “fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 23h às 6h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais”. Anteriormente, essas orientações valiam das 20h às 6h.

Sobre o serviço de delivery, com o novo decreto, a atividade fica permitida até as 23h, segundo o artigo 15, parágrafo sete. “O setor de alimentação pode exercer o comércio por meio de entrega (delivery) até as 23h”. A solicitação na mudança do horário também foi pedida por vereadores da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), na última segunda-feira (28), durante ‘Sessão Ordinária’ da Casa de Leis.

Por fim, com as novas medidas de PMPG, alguns locais poderão funcionar com 50% da capacidade, diferente dos 30% que estão sendo utilizados até esta quinta-feira (1º). As ações de fiscalização, com multas, também estão mantidas. Confira abaixo mais informações sobre o novo decreto municipal:

- Toque de recolher: 23h às 6h, diariamente;

- Venda e consumo de bebidas alcoólicas: proibido das 23h às 6h, todos os dias;

- Comércio: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade;

- Galerias e shoppings: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade;

- Mercados: das 6h às 23h, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade;

- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 23h às 6h, em todos os dias, com 30% da ocupação;

- Outros serviços de alimentação: panificadoras, padarias, confeitarias de rua, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues e serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais: das 6h às 23h, diariamente, com 50% de ocupação.

- Delivery: até as 23h.

Fiscalização

- Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil;

- Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por sete dias;

- Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local;

- Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial.

Denúncias

190 - Polícia Militar;

153 - Guarda Municipal;

156 on-line - site da Prefeitura.

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