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Câmara aprova PL que acelera processos administrativos

De acordo com o projeto, os processos obedecerão os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Vereador de Ponta Grossa, Dr. Erick (PSDB), é o autor do projeto de lei.
Vereador de Ponta Grossa, Dr. Erick (PSDB), é o autor do projeto de lei. -

Rodolpho Bowens

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De acordo com o projeto, os processos obedecerão os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou nesta quarta-feira (7) em primeira discussão, durante a ‘Sessão Ordinária’, a criação do ‘Estatuto da Desburocratização’ na cidade ponta-grossense. O Projeto de Lei (PL) 055/2021, de autoria do vereador Erick Camargo (PSDB), mais conhecido como ‘Dr. Erick’, tem como objetivo acelerar os processos administrativos municipais.

De acordo com o PL, os processos administrativos obedecerão os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Segundo a justificativa do vereador, a ideia “visa a instituir e incentivar medidas que desburocratizem o serviço público municipal, de modo a viabilizar o alcance do interesse público por meio de atos administrativos eficazes”, afirma.

A proposta aprovada de Erick dispensará a exigência de alguns documentos. São eles:

I – reconhecimento de firma. Dessa forma, o agente administrativo deve confrontar a assinatura com a que conste no documento de identidade, ou com a assinatura presencial do interessado;

II – autenticação de cópia do documento. O agente verificará a autenticidade comparando o original com a cópia;

III – juntada de documento pessoal do usuário do serviço público, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

IV – apresentação de certidão de nascimento. Assim, poderá ser substituída por identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de prestação ou de isenção do serviço militar ou passaporte, por exemplo.

A proposta aprovada recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) e Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade (COSPTTMUA).

Agora, o PL 055/2021 será debatido em segunda discussão, e se novamente aprovado, vai para a sanção ou veto da prefeita Elizabeth Schmidt (PSD).

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