Sesa invalida decreto de PG sobre não uso de máscara | aRede
PUBLICIDADE

Sesa invalida decreto de PG sobre não uso de máscara

De acordo com a secretaria, “sempre vale a medida mais restritiva, neste caso, o decreto estadual”; lei também obriga o uso do acessório no Paraná.

No Paraná, é obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, abertos ou fechados.
No Paraná, é obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, abertos ou fechados. -

Rodolpho Bowens

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

De acordo com a secretaria, “sempre vale a medida mais restritiva, neste caso, o decreto estadual”; lei também obriga o uso do acessório no Paraná

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) afirmou que as novas medidas de combate à covid-19 em Ponta Grossa, publicadas no Decreto nº 19.577/2021 – que libera o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos –, não tem validade. A mudança no enfrentamento ao coronavírus foi anunciada pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) na última sexta-feira (29), por meio do Diário Oficial, com as assinaturas da prefeita Elizabeth Silveira Schmidt (PSD) e do procurador-geral da cidade, Gustavo Schemim da Matta.

Segundo a Sesa, “sempre vale a medida mais restritiva, neste caso, o decreto estadual, além do uso ser obrigatório por lei no Paraná”. No estado paranaense, é obrigatório o uso de máscara em todos os locais públicos, abertos ou fechados. Além disso, a secretaria afirma que “não é o momento” para a liberação do acessório e que “a pandemia não acabou”. Portanto, como o decreto estadual é mais restritivo, o que vale são as medidas estaduais e não municipais.

O decreto anunciado pelo Poder Executivo de Ponta Grossa começou a valer nesta segunda-feira (1º). Outros detalhes na notícia do Grupo aRede acessando aqui.

Projeto flexibiliza uso de máscaras

Recentemente, o deputado Alexandre Amaro (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº580/2021 que torna facultativo o uso de máscaras em locais que não possuem aglomeração de pessoas, tais como vias públicas, parques, praças e outros ambientes a céu aberto. A proposta, que já tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 20.189/2020. Mais informações clique aqui.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE