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TCE/PR emite parecer das contas de Rangel e Wosgrau

Tribunal aprova as duas gestões dos ex-prefeitos, mas faz algumas ressalvas. Parecer está na Câmara Municipal de Ponta Grossa.

Ex-prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (PSDB).
Ex-prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (PSDB). -

Rodolpho Bowens

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Tribunal aprova as duas gestões dos ex-prefeitos, mas faz algumas ressalvas. Parecer está na Câmara Municipal de Ponta Grossa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) emitiu os pareceres prévios das contas dos ex-prefeitos da cidade de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB), no período de 2014, e Pedro Wosgrau Filho, em 2009. Os documentos foram encaminhados para o presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), vereador Paulo Balansin (PSD). A publicação dos pareceres recomendando a regularidade com ressalvas das contas de Wosgrau, e indicando a regularidade com oposição de ressalvas no caso de Rangel, saíram no Diário Oficial da cidade de Ponta Grossa da última quinta-feira (16) – acesse aqui.

Segundo o relator do TCE/PR, Thiago Barbosa Cordeiro, no Acórdão de Parecer Prévio 265/2021 da Secretaria da Primeira Câmara, as contas de Pedro Wosgrau, que faleceu neste ano em decorrência da covid-19, estão regulares mas com ressalvas. Ele cita a ausência do extrato bancário do exercício posterior; omissão de conta corrente no sistema informatizado; inconsistências nos saldos em relação às instituições credoras; ausência de comprovação dos saldos da Dívida Fundada, entre outras situações. Além de Thiago, outros três conselheiros votaram a favor do relator.

Já no caso de Rangel, a avaliação de suas contas foi do conselheiro Artagão de Mattos Leão, por meio do Acórdão de Parecer Prévio 257/2021. Ele recomenda a aprovação das contas, porém, com ressalvas, além da aplicação da multa de R$ 500 de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 113/2005. As observações são: conta bancária com divergência de saldo não comprovada; falta de parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb; falta da Resolução do Conselho Municipal de Saúde; além de outras ponderações. Além do relator, outros dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado participaram da análise das contas de Rangel.

Comissão analisará em 2022

Em breve conversa com o Portal aRede, o presidente da CFOF, parlamentar Paulo Balansin, explicou que os pareceres foram entregues ao Poder Legislativo, mas serão analisados somente a partir do próximo ano, no retorno das atividades da Câmara Municipal. Segundo o site do TCE/PR, a sessão que definiu os votos de Wosgrau foi em 18 de outubro deste ano, com trânsito em julgado em 29 de novembro, enquanto de Rangel foi em 4 de outubro, com trânsito em julgado em 23 de novembro.

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