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Prefeitura propõe demissão voluntária de servidores de PG

Projeto de lei deverá ser apresentado nos próximos dias e tem como objetivo manter o limite de gastos com pessoal; Procuradoria Legislativa já foi autorizada a criar a proposta.

Poder Executivo discutiu a criação da proposta nos últimos dias.
Poder Executivo discutiu a criação da proposta nos últimos dias. -

Rodolpho Bowens

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Projeto de lei deverá ser apresentado nos próximos dias e tem como objetivo manter o limite de gastos com pessoal; Procuradoria Legislativa já foi autorizada a criar a proposta

Mesmo com o início da greve geral dos servidores públicos municipais de Ponta Grossa (mais detalhes acesse aqui) nesta segunda-feira (7), o Poder Executivo apresentará um projeto de lei que cria o ‘Programa de Demissão/Rescisão Voluntária (PDV)’ dos servidores de Ponta Grossa, com o objetivo de manter o limite de gastos com pessoal – comissionados não poderão aderir à iniciativa. A discussão do PDV deu início em 16 de fevereiro deste ano, após apresentação do programa pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SMARH) – todos os detalhes estão disponíveis no SEI12511/2022 clicando aqui.

De acordo com a proposta, poderão aderir ao PDV o servidor público contratado por meio de concurso público, com exceção aqueles que estejam respondendo procedimento administrativo disciplinar, que tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado, que tenham sido contratados por tempo indeterminado, que estão cumprindo estágio probatório e que não estejam ocupando cargos comissionados. O requerimento pedindo a rescisão voluntária deverá ser efetuada de maneira escrita, onde o servidor “deverá declarar expressamente sua opção, em caráter irrevogável”, explica o texto.

Segundo o projeto, que foi autorizado pelo Gabinete da Prefeita para que a Procuradoria Legislativa elabore o ato, “dentro dos parâmetros legais”, nenhuma indenização poderá ser superior ao valor de R$ 200 mil. Caso isso aconteça, o servidor deverá abrir mão da eventual quantia excedente. Além disso, a indenização de até R$ 50 mil será paga em parcela única, no prazo de até 30 dias. E por fim, a indenização superior a R$ 50 mil será acertada em até quatro parcelas mensais, sendo a primeira no prazo de até dez dias a contar do desligamento do profissional.

A inscrição para o PDV será realizada no período de 180 dias a contar da publicação do decreto que regulamentará a lei, que poderá ser prorrogada pelo mesmo período. O projeto de lei também explica que a recontratação do servidor ficará vedada por dois anos, salvo quando da aprovação em Concurso Público ou Teste Seletivo ou nomeação para o exercício de cargo em comissão. Por fim, o Executivo também apresentou uma ideia para incentivar as demissões. Os servidores que aderirem ao PDV poderão sacar 80% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da multa garantida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Justificativas

Para a SMARH, “a criação do programa dá oportunidade àqueles que desejam se desligar da Prefeitura por algum motivo, podendo serem indenizados e reconhecidos pelo esforço e dedicação, possibilitando, ainda, a realização de novos concursos públicos”, relata. Além disso, para a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), o “PDV não é um programa impositivo aos servidores, mas sim, é um meio de dar ao servidor a oportunidade de crescimento em outras atividades profissionais ou outros setores da Economia, com a devida autorização ou não do Secretário/Presidente da Pasta”, finaliza a justificativa, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura de Ponta Grossa.

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