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Prefeitura de PG publica decreto que regulamenta o PDV

O programa tem por objetivos indenizar os trabalhadores pelo tempo de serviço prestado, oferecendo condições vantajosas para o desligamento voluntário

Executivo regulamentou o PDV
Executivo regulamentou o PDV -

Da Redação

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O programa tem por objetivos indenizar os trabalhadores pelo tempo de serviço prestado, oferecendo condições vantajosas para o desligamento voluntário

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa publicou, no início da noite desta terça-feira (10), o decreto regulamentando o Programa de Demissão Voluntária dos empregados públicos municipais da Administração Direta e Indireta, aprovado pela Lei n. 14.209/2022.

O PDV tem por objetivos indenizar os trabalhadores pelo tempo de serviço prestado, oferecendo condições vantajosas para o desligamento voluntário, e promover o equilíbrio do índice de pessoal. O prazo de inscrição é de 180 dias a contar da publicação deste Decreto e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que dentro do exercício financeiro de 2022.

As inscrições no PDV se darão exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, através da escolha do tipo processo “PDV” que terá a documentação exigida como anexos obrigatórios para dar andamento ao processo. O trabalhador que não tiver acesso sistema SEI deverá dirigir-se ao Departamento Administrativo do órgão ao qual está vinculado, o qual protocolará o pedido de inscrição.

A iniciativa da Prefeitura Municipal permite que os trabalhadores do Executivo possam se desvincular de seus contratos, mediante indenização pelo tempo de serviço. O montante total para a indenização não poderá ser superior a R$ 200 mil. 

Durante a votação do PL, os vereadores parabenizaram a iniciativa da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), que também visa a redução dos gastos com pessoal. Com a aprovação, nenhuma indenização poderá ser superior a R$ 200 mil (caso exceda, o empregado deverá desistir do restante); caso seja até R$ 50 mil, a indenização será paga em parcela única, no prazo de 30 dias a contar da publicação do desligamento do empregado; e caso seja superior a R$ 50 mil, a indenização será paga em até quatro parcelas mensais sucessivas, também a contar o prazo de 30 dias após o desligamento.

Saque FGTS

A rescisão do contrato de trabalho também permitirá o saque de 80% do saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) existente na data do débito da conta vinculada do trabalhador, incluso o valor da multa prevista, se a sistemática de saque vigente para o trabalhador for Saque-Rescisão. Já os 20% restantes poderão ser sacados após enquadramento em qualquer outra hipótese de saque do FGTS.

O Programa de Demissão Voluntária terá como data de inscrição o período de 180 dias a contar da data da publicação do decreto, que regulamenta a lei, podendo haver prorrogação no prazo. 

Clique aqui e veja todos os detalhes da regulamentação do PDV 

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