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Vereadores protocolam PL que determina 'passe livre' no 2º turno

Após Executivo ignorar moção de apelo de Filipe Chociai (PSD), todos os vereadores assinaram o Projeto de Lei que pede a gratuidade do transporte coletivo no dia da eleição

Vereador Filipe Chociai durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (19).
Vereador Filipe Chociai durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (19). -

Marcus Benedetti

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Todos os vereadores da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) assinaram, de forma conjunta, o Projeto de Lei nº 318/2022, que determina a gratuidade do transporte coletivo municipal em dias de Eleições Gerais e Municipais. A proposta, que será votada na próxima segunda-feira (24), em primeira discussão, já teria validade para o segundo turno da eleição presidencial deste ano, marcado para o dia 30 de outubro. 

A iniciativa acontece após a Prefeitura Municipal ter ignorado uma moção de apelo do vereador Filipe Chociai (PSD) que pediu, no início de outubro, a gratuidade do serviço em dias de eleição. Com isso, todos os 19 parlamentares da Casa de Leis ponta-grossense se uniram para realizar o projeto em questão antes do 2º turno. 

"Nos propusemos em fazer um trabalho de fortalecimento do Poder Legislativo como instituição. Porque externo isso? Na segunda-feira (17), iniciamos essas conversas e agradeço desde já o apoio de cada vereador e vereadora que prontamente atendeu esse chamado. É um projeto que não é de minha autoria, não é do vereador X ou Y. É um projeto institucional, da cidade, dos pontagrossenses e para os pontagrossenses", afirmou Filipe Chociai durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (19). 

"Politicamente, é um projeto que dá repercussão. Mas individualismos e vaidades à parte, é um projeto que a democracia e a cidade precisam. Eu trouxe aqui uma decisão do Supremo Tribunal Federal que libera os prefeitos e municípios a oferecer o transporte gratuito já no 2º turno da eleição deste ano. Na justificativa do nosso projeto, citamos que o voto é um direito que deve ser valorizado, executado e garantido, mas é também um dever. Como podemos obrigar alguém a exercer seu dever se essa pessoa pode estar numa situação de hipossuficiência econômica? Como podemos fazer uma exigência se não oferecemos meios para que isso seja possível?", questionou o parlamentar. 

Por fim, Chociai também esclareceu a fundamentação jurídica do projeto e o embasamento da proposta. "A fundamentação na qual esse projeto é embasado está no projeto de lei 388/2021, o qual o Executivo Municipal encaminhou a essa Casa de Leis no ano passado. Esse projeto foi apreciado e aprovado e hoje se trata da Lei 14.151 de 2022, a qual reside a possibilidade jurídica da implementação desse projeto. A lei nos traz o acréscimo do artigo 14º, o qual explica que ‘fica o Poder Executivo autorizado a custear as gratuidades nos incisos’ e determina os incisos. Se não houvesse esse parágrafo, falaríamos de uma proposta ilegal, porque seria uma obrigação extracontratual com a empresa. Essa proposta é sim fundamentada, legal e tem a urgência de ser aprovada”, completou. 

De acordo com o presidente da Câmara Municipal, Daniel Milla (PSD), a iniciativa é uma defesa pela democracia e pelo direito ao voto. "Infelizmente, muitas pessoas não têm condições necessárias de pagar o transporte coletivo ou então o colégio eleitoral é muito longe. Nesse sentido, esse projeto vem para incrementar. É um direito do cidadão o voto, mas também é um dever do Poder Público fornecer esse transporte ou condições para que ele possa exercer esse direito. Eu parabenizo todos pela iniciativa e espero que o Poder Executivo aceite isso no dia das eleições para tornar a eleição ainda mais democrática", explica. 

O projeto já recebeu o parecer favorável de todas as comissões da Câmara Municipal e entrará na Ordem do Dia da próxima Sessão Ordinária, no dia 24 de outubro. 

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