TCE indica 13 melhorias à UEPG para serviços médicos de hospital | aRede
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TCE indica 13 melhorias à UEPG para serviços médicos de hospital

As medidas foram sugeridas pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte, após a unidade técnica do Tribunal realizar auditoria sobre o assunto junto à instituição de ensino superior no ano passado.

As medidas foram sugeridas pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte, após a unidade técnica do Tribunal realizar auditoria sobre o assunto junto à instituição de ensino superior no ano passado.
As medidas foram sugeridas pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte, após a unidade técnica do Tribunal realizar auditoria sobre o assunto junto à instituição de ensino superior no ano passado. -

Da Redação

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 13 recomendações à Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) relativas aos contratos firmados para o credenciamento de serviços médicos para o Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais, mantido pela instituição. As medidas foram sugeridas pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte, após a unidade técnica do Tribunal realizar auditoria sobre o assunto junto à instituição de ensino superior no ano passado.

Como resultado da fiscalização, foram identificadas 13 oportunidades de melhoria a respeito do tema na UEPG, em relação às quais a inspetoria indicou a implementação de igual número de recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares, que corroborou todas as sugestões feitas pela unidade. Ele ainda se manifestou pelo encaminhamento de cópia da decisão à Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) do governo estadual.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 10/2023, concluída em 7 de junho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1455/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 3.001 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Recomendações à UEPG

Implementar o registro biométrico para fins de pagamento das empresas prestadoras de serviços, para que não ocorram pagamentos de horas executadas pelos profissionais com registro de ponto manual, conforme expressamente previsto no edital de credenciamento. 

Adequar seus controles com o objetivo de exigir que as empresas credenciadas prestem os serviços de plantões nas quantidades, dias e horários definidos pela direção do Hospital Universitário e de fornecer a escala dos profissionais que irão atuar nos respectivos plantões até o dia 20 do mês anterior, além de informar com um dia de antecedência a substituição de qualquer profissional que esteja impossibilitado de realizar o plantão a ele atribuído, conforme cláusulas previstas no edital e nos contratos de credenciamento.

Realizar controles efetivos para que a penalidade prevista no contrato seja aplicada quando houver atraso ou saída antecipada do profissional nos plantões.

Fazer adequações a fim de propiciar a rotatividade entre todos os credenciados e a fiel observância ao princípio da isonomia, além de cumprir a obrigação de promover sorteio para a alocação de demandas, conforme a legislação estadual aplicável.

Implementar controles que impeçam que profissionais médicos desempenhem jornadas excessivas de plantões.

Implantar controles para que os acionamentos de sobreaviso tenham efetivo registro de data e hora da comunicação ao plantonista no prontuário do paciente, conforme previsto em norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) e nos contratos de credenciamento.

Efetivar a atuação dos fiscais e gestores dos contratos com a anotação em livro próprio das eventuais falhas que comprovem o acompanhamento da execução dos contratos e da qualidade dos serviços prestados.

Adotar mecanismos efetivos de controle que permitam a devida verificação e acompanhamento dos serviços médicos prestados.

Estabelecer controles para que as infrações contratuais sejam devidamente apuradas com a consequente aplicação das respectivas sanções, quando cabíveis.

Implementar controles a fim de verificar a efetiva prestação dos serviços previamente ao pagamento, instruindo devidamente o processo com documentos comprobatórios dessa prestação, conforme disposto na Lei nº 4.320/1964 (Lei do Orçamento).

Implantar controles que obriguem a observância da sequência lógica na despesa orçamentária por meio das seguintes etapas: existência de crédito orçamentário com saldo suficiente para realizar a despesa; empenho da despesa após verificada a existência do crédito orçamentário com dotação suficiente para realizá-la; liquidação da despesa após o prévio empenho; e pagamento da despesa após a regular liquidação.

Divulgar as escalas médicas afixando-as em local visível, nas entradas principais e de acesso ao público, contendo o nome completo do médico, número do registro profissional, especialidade, bem como os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia de plantão, além dos dias e horários dos plantões médicos, conforme determina a Lei Estadual nº 17.085/2012.

 Diligenciar internamente junto aos seus colaboradores para que realizem o cadastramento e mantenham sempre atualizados os dados dos profissionais de saúde junto ao Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, em periodicidade minimamente mensal ou imediatamente após sofrerem modificações de suas informações, de acordo com a Portaria nº 1.646/2015 do Ministério da Saúde.

As informações são do TCE/PR

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