Escolas serão multadas ao não informar casos de ameaças em PG | aRede
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Escolas serão multadas ao não informar casos de ameaças em PG

Nova Lei estabelece que as instituições de ensino tem prazo de 24 horas para comunicar pais ou responsáveis sobre qualquer forma de ameaça contra filhos; o descumprimento da norma pode acarretar multa de até R$ 11 mil

Secretaria Municipal de Educação será a responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei
Secretaria Municipal de Educação será a responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei -

Kadu Mendes

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Em decreto publicado através do Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Ponta Grossa regulamentou a Lei nº. 14.436/2022. Em resumo, a norma estabelece que as escolas públicas municipais e privadas de Ponta Grossa são obrigadas a comunicar, aos pais ou responsáveis, qualquer ocorrência ou ameaça que agrida a integridade física e mental de crianças ou adolescentes.

Agora, por regulamentação da Lei, as escolas têm o prazo máximo de 24 horas para informar aos pais ou responsáveis sobre qualquer forma de ameaça contra filhos.

O documento descreve o que a Lei entende por 'ocorrência potencialmente lesiva' à integridade física e mental de crianças e adolescentes:

- Tentativa ou consumação de invasão da escola;

- Utilização ou venda de drogas ilícitas nas dependências da escola ou nas imediações;

- Ocorrência de doenças infectocontagiosas;

- Bullying, brincadeiras perigosas e demais situações similares.

O decreto estabelece ainda que a comunicação das ocorrências deverá ser realizada de forma expressa, e deve conter a descrição detalhada da situação ocorrida com a criança ou adolescente, bem como as providências adotadas pelos gestores da unidade escolar.

A Lei ainda destaca que, na comunicação dos fatos, deverá ser mantida em sigilo a identificação dos envolvidos, quer sejam alunos, funcionários, servidores, professores ou prestadores de serviço. Já no artigo segundo, a norma diz que, para conhecimento de todos os frequentadores do ambiente escolar, as instituições da rede pública e privada de Ponta Grossa deverão afixar em local visível, placa ou cartaz grafado com caracteres legíveis um resumo desta Lei.

Ao Portal aRede, a Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa destacou que a Lei e o Decreto regulamentador terão o teor analisado pelo Comitê de Prevenção à Violência nas Escolas, visando as medidas e encaminhamentos necessários à sua aplicação.

PENALIDADES - O descumprimento da Lei sujeitará os estabelecimentos infratores advertência por escrito e multa de até R$ 11 mil reais.

FISCALIZAÇÃO - Caberá a Secretaria Municipal de Educação a fiscalização do cumprimento da Lei por parte das escolas públicas municipais do ensino infantil e fundamental do cumprimento dos termos da nova lei.

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