Saiba como transferir o título de eleitor; prazo termina no dia 8 de maio | aRede
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Saiba como transferir o título de eleitor; prazo termina no dia 8 de maio

Após o dia 8 de maio, o cadastro estará fechado para a organização do pleito

O serviço pode ser encontrado no site do TSE ou através do aplicativo E-Título
O serviço pode ser encontrado no site do TSE ou através do aplicativo E-Título -

Da Redação

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Eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas eleições municipais de 2024. Após essa data, o cadastro estará fechado para a organização do pleito.

O serviço pode ser encontrado logo na página inicial do site do Tribunal Superior Eleitoral, no menu lateral à direita, ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. Para selecioná-lo, escolha a opção “Título eleitoral”. Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Clique, então, em “Atualize seu endereço”.

Após preencher os dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido. Depois de enviá-los, será preciso ainda preencher algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba “Documentos”.

Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado. Ao fim do processo, o usuário receberá um número de protocolo, com o qual poderá acompanhar a solicitação no autoatendimento eleitoral, pela opção “Acompanhe uma solicitação”.

Requisitos:

Para pedir a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:

Resida há pelo menos três meses no novo município;

Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.

Somente estão isentos desses critérios servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

Não pode pedir transferência do título:

A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;

A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

Com informações do portal Conjur

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