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Aliel destaca verba de mais de R$ 2 bilhões para Santas Casas

Projeto vai beneficiar ainda hospitais filantrópicos para combate ao coronavírus

Objetivo é fortalecer combate a covid-19
Objetivo é fortalecer combate a covid-19 -

Dhiego Tchmolo

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Projeto vai beneficiar ainda hospitais filantrópicos para combate ao coronavírus

O deputado federal Aliel Machado (PSB) destacou hoje a importância da aprovação do Projeto de Lei (1006/20) que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais filantrópicos (sem fins lucrativos), para o combate à pandemia de Covid-19. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o texto foi apoiado por todos os partidos.

Para o parlamentar ponta-grossense, a aprovação é de suma importância para acelerar as ações de combate ao avanço do coronavírus. “Vivemos um momento crítico e temos que somar todos os esforços para combater a pandemia.  A aprovação deste projeto é mais uma medida que a Câmara e o Senado estão tomando para auxiliar o trabalho das Santas Casas e hospitais filantrópicos no atendimento à população”, disse Aliel. 

Deputados destacaram que essas instituições são responsáveis por mais de 50% de todos os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).O texto aprovado determina que o valor do auxílio financeiro seja obrigatoriamente aplicado na compra de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento à população.

Além disso, os recursos poderão ser usados para a aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva. Os recursos também poderão ser destinados para a contratação e o pagamento de profissionais de saúde necessários para atender a demanda adicional.

As instituições beneficiadas deverão prestar contas aos respectivos fundos estaduais, distrital ou municipais da aplicação dos valores.

Rateio

O projeto estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, levando em consideração os municípios brasileiros que possuem presídios. O crédito em conta bancária das entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei.

Será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade por meio do respectivo fundo de saúde, seja estadual, distrital ou municipal. O Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde deverão disponibilizar, em até 30 dias da data do crédito em conta corrente, a relação completa das entidades beneficiadas.

Segundo a proposta, o recebimento dos recursos independe de eventuais dívidas das instituições em relação a tributos e contribuições. Em março, a Câmara aprovou uma medida provisória que renegocia dívidas das Santas Casas. O texto aprovado prevê desconto de 70% nos débitos fiscais com a União para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, instituições de ensino e organizações não governamentais (ONGs), além das Santas Casas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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