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Senado analisará novas regras para o licenciamento ambiental

Câmara aprovou mudanças que podem trazer malefícios para a preservação ambiental.

Vice-presidente do Senado afirmou que solicitará audiência públicas para debater o tema.
Vice-presidente do Senado afirmou que solicitará audiência públicas para debater o tema. -

Agência Senado

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Câmara aprovou mudanças que podem trazer malefícios para a preservação ambiental

O Senado deve analisar um projeto de lei que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no país (PL 3.729/2004). Essa proposta foi aprovado na Câmara nesta quinta-feira (13), na forma do substitutivo apresentado pelo deputado federal Neri Geller (PP-MT). O parecer de Geller, que já foi ministro da Agricultura, estabelece regras gerais para simplificar e agilizar o processo, a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações. Foram rejeitadas todas as tentativas dos partidos para mudar o texto final na Câmara.

O vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), anunciou que vai solicitar audiência pública para discussão da proposta antes de sua votação no Senado. Ele afirmou que "é um assunto delicado, muito controverso, cujas consequências, caso [o texto] venha a ser aprovado, serão muito danosas para a preservação do meio ambiente e para quaisquer perspectivas de políticas públicas sustentáveis".

Para o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a proposta deve estar entre as prioridades do Senado para este ano.

— Vamos priorizar a discussão em torno do novo marco legal para o licenciamento ambiental, tema muito ligado à agricultura, ao meio ambiente e à geração de emprego e renda no país — disse.

Obras dispensadas

Pelo substitutivo aprovado na Câmara, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

Também ficariam dispensadas de licenciamento ambiental as atividades militares; as obras emergenciais de infraestrutura; pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo); usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; usinas de reciclagem de resíduos da construção civil; e pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.

Segundo Neri Geller, a dispensa de licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.

No caso do saneamento, a dispensa engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto.

Ainda sobre o saneamento básico, o texto determina o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Atividades agropecuárias

De igual forma, o substitutivo dispensa de licenciamento ambiental certas atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tiver firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente.

Nesse caso estão cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

Entretanto, a ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de Unidades de Conservação.

Com informações: Agência Senado.

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