Fundação decidirá tombamento de dois imóveis de PG | aRede
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Fundação decidirá tombamento de dois imóveis de PG

A sessão ocorre no Cine Teatro Ópera e atenderá ao Decreto nº 19.277 com número limitado de pessoas.

Um dos imóveis está localizado na Rua Sete de Setembro nº 435.
Um dos imóveis está localizado na Rua Sete de Setembro nº 435. -

Cintia Silva

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A sessão ocorre no Cine Teatro Ópera e atenderá ao Decreto nº 19.277 com número limitado de pessoas.

Na próxima terça-feira, dia 23 de agosto, às 19 horas, acontece no Cine Teatro Ópera a Sessão Pública de Tombamento de dóis imóveis de Ponta Grossa, localizados na Rua Sete de Setembro nº 435 e Rua General Carneiro, nº 512. A sessão será ministrada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

A Lei nº 8.431 prevê que são critérios para tombamento de um imóvel a sua relevância histórica, arquitetônica e referencial inserida na paisagem urbana, e a sua importância para contar um trecho da história da cidade, de um tempo e costumes. Outros critérios relevantes são sobre quem residia no imóvel, quais técnicas construtivas foram utilizadas ou a linguagem arquitetônica e estilo. O imóvel não precisa atender necessariamente todos os critérios, em Ponta Grossa por exemplo há imóveis que foram tombados exclusivamente pelas características arquitetônicas, outros por sua história.

Serão discutidos na Sessão Pública o tombamento dos imóveis localizados na Rua Sete de Setembro, nº 435 e Rua General Carneiro, nº 512. “Os dois imóveis possuem relevância arquitetônica e estão inseridos em um eixo que está se consolidando como um conjunto histórico da cidade, com vários outros imóveis tombados, arquitetura expressiva de um período da ascensão de Ponta Grossa, próximas a Catedral”, ressalta o presidente do Conselho Alberto Portugal. 

O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é composto por 21 conselheiros que estarão presentes na sessão, para a confirmação do tombamento, é necessária a confirmação de 70% do total de conselheiros presentes, como todos confirmaram presença na sessão, os imóveis necessitam de 15 votos favoráveis.

Em cumprimento ao Decreto nº 19.277, de 22 de julho de 2021, a sessão conta com número limitado de pessoas, portanto, os interessados em participar da reunião, presencialmente, deverão entrar em contato com a Fundação Municipal de Cultura para preenchimento do formulário online, disponível na página da Fundação Municipal de Cultura, no Facebook.

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