Empresário e servidora são condenados na Operação Quadro Negro | aRede
PUBLICIDADE

Empresário e servidora são condenados na Operação Quadro Negro

Investigação apurou ilegalidades cometidas em construções e reformas de escolas no Paraná

Decisão foi anunciada na última quarta-feira (6)
Decisão foi anunciada na última quarta-feira (6) -

Publicado por Rodolpho Bowens

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

O Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) obteve no Poder Judiciário a condenação de dois réus investigados na 'Operação Quadro Negro'. Os réus são um empresário e uma servidora pública estadual denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela prática dos crimes de organização criminosa e corrupção. A operação 'Quadro Negro' apurou ilegalidades cometidas em construções e reformas de escolas no Paraná entre 2013 e 2015.

De acordo com as investigações do caso, a construtora pertencente ao empresário mantinha, em 2015, 10 contratos para serviços em escolas da rede estadual e, mesmo não cumprindo os prazos para a entrega das obras, teria recebido os valores quase integrais. A participação da servidora, que ocupava o cargo de agente de execução, na função de técnica administrativa na Secretaria de Estado da Educação (Seed), era conferir agilidade na tramitação dos procedimentos relacionados à construtora envolvida nas ilegalidades.

A sentença reconheceu que, pelos serviços prestados, a servidora recebeu vantagens indevidas, como promoções e designações que lhe renderam aumentos em seus vencimentos, além de cerca de R$ 200 mil em espécie. O grupo criminoso teria atuado em conjunto com um membro do Departamento de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Secretaria de Estado da Educação – já condenado pela Justiça.

A denúncia foi oferecida pelo MP/PR ainda em 2020. A sentença foi publicada pela 9ª Vara Criminal de Curitiba nessa quarta-feira (6), sendo fixadas as penas de 16 anos, nove meses e 21 dias de reclusão (em regime inicial fechado) e a perda do cargo público para a servidora e de seis anos e seis dias de reclusão para o empresário (em regime inicial semiaberto).

Com informações: Assessoria de Imprensa.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE