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Lei impõe multa de R$ 2,2 mil para quem realizar queimada ilegal

Proposta foi sancionada pelo Poder Executivo nesta quarta-feira (17). Projeto é da vereadora Professora Rose (PSB)

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Afonso Verner

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O cidadão que realizar queimadas ilegais em Ponta Grossa está sujeito a ser multado. A lei municipal 13.030/2018, sancionada nesta quarta-feira (17) pelo Poder Executivo, deixa mais rígida a punição contra os responsáveis por queimadas na cidade. A proposta é de autoria da vereadora Professora Rose (PSB) e foi aprovada em duas discussões na Câmara durante o mês de dezembro de 2017.

A proposta foi sancionada sem vetos pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS). A lei prevê que em casos em que a queimada for realizada por um particular ou pelo dono do imóvel a multa será de 10 VRs (valores de referência), cerca de R$ 770,00 e, em caso de reincidência, a multa será dobrada. Já em casos em que a queimada for realizada em passeios públicos, terrenos baldios ou terrenos públicos a multa será 15 VRs, cerca de R$ 1,2 mil e em caso de reincidência também poderá ser dobrada.

A medida ganhou uma emenda do vereador Celso Cieslak (PRTB) que prevê uma maior especificação do texto sobre diz respeito à queimadas. “Da maneira como estava exposto no texto atual, as queimadas estariam proibidas em todos os locais e isso impossibilitaria a instalação de uma usina de lixo na cidade”, explicou Celso durante a votação do projeto. O parlamentar é incentivador da instalação de uma usina de lixo no município.

A lei proíbe a queimada de materiais orgânicos, inorgânicos, resíduos sólidos, mas permite que as queimadas sejam realizadas em locais em que a atitude se “justifique” ou por parte de agricultores de subsistência ou por parte de comunidades tradicionais e indígenas. O texto publicado em Diário Oficial prevê que caberá ao Executivo regulamentar a proposta.

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