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CPP ouve testemunhas de acusação contra Felipe Passos

Vereadores apuram possível quebra de decoro parlamentar de Passos; ele foi condenado por 'rachadinha' e assédio sexual

Felipe Ramon dos Passos, vereador de Ponta Grossa
Felipe Ramon dos Passos, vereador de Ponta Grossa -

Da Redação

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A Comissão Parlamentar Processante (CPP) instaurada na Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) para apurar possível quebra de decoro por parte do vereador Felipe Ramon dos Passos (PSDB), tomou o depoimento de duas testemunhas na audiência realizada nesta manhã de quarta-feira (8).

Os membros da Comissão vão deliberar sobre o andamento do procedimento, porque duas testemunhas que foram intimadas não compareceram. Segundo os advogados Gustavo Madureira e Herculano Abreu Filho, que cuidam da defesa do parlamentar, as "duas testemunhas foram confusas em seus depoimentos e não apresentaram qualquer prova de que o vereador tivesse participado de irregularidades no exercício de seu mandato, praticando os crimes de concussão ou de assédio sexual".

Madureira reiterou que Felipe "está sendo injustamente acusado por pessoas inescrupulosas que tentam prejudicar o parlamentar", disse ao Portal aRede.

Investigações

A CPP foi instaurada para apurar denúncia de “rachadinha” e “assédio sexual” supostamente praticadas pelo parlamentar, o qual foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) por 12 crimes, sendo oito de concussão e quatro de assédio sexual. Porém, ele foi absolvido de nove acusações.

O vereador foi condenado por crimes de concussão (rachadinha) e de assédio sexual, cujas penas foram, respectivamente, de dois anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de concussão e um ano de detenção pelo crime de assédio sexual.

Entretanto, as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa de um salário mínimo.  Tanto o Ministério Público como a defesa recorreram da sentença.

Por fim, Madureira pediu que fosse arquivado o procedimento instaurado pela Câmara Municipal até o julgamento definitivo do processo criminal, mas não foi atendido pelos membros da CPP.

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